quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Civil - Contrato com pessoa a declarar

Quando fazemos alusão à figura do contrato, ainda que unilateral (aquele que cria prestação para apenas um contratante), automaticamente mentalizamos a idéia da vinculação entre duas ou mais partes, perfeitamente identificáveis desde logo, e que correspondem aos titulares dos direitos constituídos e das obrigações contraídas em decorrência da avença celebrada.
Assim, no contrato de compra e venda de um imóvel, por exemplo, sabe-se de antemão, já durante a fase das tratativas, quem é o vendedor e quem será o comprador. Da mesma forma, no contrato de locação, o proprietário do imóvel é facilmente identificável, ainda que representado por corretor, sendo que o próprio inquilino, via de regra, é quem inicia e conclui as negociações que levarão ao fechamento do negócio.
Entretanto, podem existir situações nas quais uma das partes realmente interessada no negócio prefira se manter no anonimato durante a fase das tratativas, até o momento da conclusão do contrato, quando então será revelada sua identidade à outra parte contraente.
Várias seriam as razões que podem justificar tal comportamento, mas destacamos duas delas como sendo talvez as mais corriqueiras: 1) impedir a supervalorização do preço da mercadoria ou serviço, devido à situação financeira privilegiada do proponente; 2) evitar, por questões estratégicas de mercado, que sejam descobertas, de antemão, as pretensões empresariais de uma das partes envolvidas em um determinado negócio.
Para estas situações ou em outras nas quais um dos contratantes prefira manter-se oculto, a legislação regulamentou a figura jurídica do "contrato com pessoa a declarar", que constitui inovação no nosso ordenamento legal. O artigo 467, do Código Civil prevê: "No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes."
Tal reserva legal pode parecer estranha num primeiro momento, pois traz a impressão de que a lei estaria sendo conivente com uma espécie de engodo ou estelionato, na medida em que avalizaria um comportamento oculto em prejuízo da transparência das tratativas negociais. Mas, ao raciocinarmos com mais vagar, podemos entender tal possibilidade como uma legítima proteção legal com vistas ao bom e justo cumprimento do contrato, já que, pela teoria contratual moderna, os contratantes devem ter em mira, além do atendimento aos seus justos interesses particulares, a formalização de avenças que patrocinem trocas justas e úteis de bens e direitos.
Justifique a importância da existência deste tipo de contrato!

33 comentários:

  1. A importancia deste contrato serve como meio de propiciar uma negociação EQUILILBRADA e de BOA-FÉ centrada na valorização da equivalência das obrigações evitando comportamentos desleais e oportunistas, que visem tirar proveito injusto das qualidades pessoais ligadas a um dos contratantes. É claro que tal modo de contratar deve ser exercido com lealdade e jamais poderá ser motivo para propiciar que a parte que se mantém oculta obtenha vantagem indevida ou se enriqueça injustamente às custas da parte contrária, como por exemplo se alguém entitulando-se pessoa de parcos recursos e com necessidades emergenciais, obtém desconto desproporcional no preço de um bem, o qual será adquirido, em verdade, por uma empresa de grande poder financeiro.

    ANIELE MOURA 5ºD

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  2. A importancia de tal contrato é para evitar situações privilegiadas e contudo as melhores etratégias de mercado,sendo ainda que tem clausula permissiva de indicação por uma dads partes,para que a outra possa substitui-la na posiçao contratual.VISA impedir a supervalorizaçao do valor do produto ou serviço.
    IVONE ARRAIS DA SILVA 5 D.

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  3. Esse tipo de contrato surgiu como forma de aperfeiçoar a relação contratual,possibilitando o ingresso do terceiro apenas no momento da conclusão do contrato,seja por receio da supervalorização ou por motivos estrategicos de mercado.O eleito poderá ainda avaliar se aceita a sua indicação.Além disso, o outro contratante deve ser previamente comunicado quanto essa possiblidade de nomeação, o que demonstra o equilíbrio que esse tipo contratual oferece aos contratantes.
    LARISSA ARAÚJO 5ºD CEUT

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  4. Uma das principais importância do contrato com pessoa a declarar é a possibilidade de voçê nomear uma terceira pessoa que fará parte da relação contratual com anuência de assumir todas as obrigações que constarem no contrato,isto havendo à aceitação do eleito devendo está de acordo com o texto legal, culminando assim em não querer assumir o compromisso duradouro. Particulamente acredito que em alguns tipos de contrato geraria uma insegurança como por exemplo no contrato de locação, qual é locador que seria tal empático em aceitar uma clausula com pessoa a declarar?, considero um rísco pelo menos na prática e aonde se encaixaria a lei do inquilinato. Não feria a citada lei

    Pedro Américo Lima Sousa 05D Noite

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  5. Esse tipo de contrato é de suma importancia,
    pois gera um grande equilibrio tanto para o contratante quanto para o contrato e ainda gera a possibilidade de um terceiro entrar na relação contratual, que ira analizar e declarar se aceita ou não a futura relação,alem de tambem impedir a supervalorização de um determinado serviço ou produto.

    Giudicelli Delamare 5D

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  6. Nessa modalidade de contratação, determinado contratante (designante) celebra com outro contratante e reserva no próprio contrato uma faculdade de indicar, designar, nomear um terceiro (designado, nomeado), sendo que se esse terceiro aceitar a nomeação, assumirá a posição do primeiro contratante na relação jurídica, substituindo-o, para todos os fins (artigo 467, Código Civil). Nesse caso, aceito pelo nomeado a indicação do designante, os efeitos do contrato em relação ao terceiro que ingressa em um dos pólos da contratação retroagirão até a data da celebração do contrato (artigo 469, Código Civil).

    Att: Víctor Douglas Martins - CEUT 5D

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  7. A importância do contrato compessoa a declarar, se dá no momento da conclusão do contrato, pois uma das partes pode reservar para si a faculdade de indicar uma terceira pessoa que deve adquirir os direitos e asssumir as obrigações que dele decorrem, sendo muito comum nos compromissos de compra e venda de imóveis, nos quais o compromissário comprador reserva-se a opção de receber a escritura definitiva ou indica uma outra pessoa para figurar como adquirente, tendo por exemplo como se evitar despesas com nova alienação, nos casos de bens adquiridos para revenda.
    OLIVIA RAQUEL, 5º D NOITE CEUT

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  8. A importância do contrato com a pessoa a declarar consiste na possibilidade de se evitar situações que exponham o contratante ao desequilibrio de possíveis relações contratuais permitindo a este assumir a posição de contratante após ter sido celebrado o contrato o que facilita a ocupação dessa posição de maneira que lhe pareça mais conveniente.



    NALITA LIMA,5ºD,CEUT.

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  9. MICHELL FERREIRA DA SILVA 5°D NOTURNO26 de novembro de 2009 às 04:20

    A meu ver cabe aqui ser citado o conteúdo extrínseco da função social do contrato em que sugere o respeito a dignidade da pessoa humana, livre comércio e, logicamente a igualdade material entre as partes contratantes. A importância do contrato com pessoa a declarar está na possibilidade de ajustar o mercado de modo a torná-lo equlibrado e evitar que objetivos empresariais de uma das partes envolvidas no negócio sejam frustrados.

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  10. CONCEIÇÃO DE MARIA MONTEIRO MORAIS, 5ºD-CEUT, NOITE26 de novembro de 2009 às 05:20

    A importância do contrato com pessoa a declarar
    traduz uma promessa de prestação de fato de
    terceiro, que assumira os direitos e as obrigações do negócio,caso aceite a indicação realizada. De acordo com o art.467, do CC.deixa claro que: No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

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  11. MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO 5ºD NOTURNO.
    O contrato com pessoa a declarar a principio como o próprio texto relata pode dar a impressão de que a lei, estaria de maneira conivente "acobertando" possiveis omissões, com o intuito de prejuízo a uma das partes. Ocorre porém que tal instituto, ao meu ver servir justamente para o contrário, visto que em determinadas situações a simples declaração do proponete, pode já ensejar no contratante o desejo de aproveitar-se e auferir vantagens maiores dos que as realmente de direito, o que configura clara má-fé. Entendo que os princípios basilares do contrato não são de maneira alguma desreipeitados, ocorrendo na realidade uma adaptação do contrato a uma necessidade de uma das partes, de manter-se anônimo, não havendo ainda desreipeito a outra parte, pois deve ser expresso no contrato a cláusula da pessoa a declarar.

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  12. Os motivos da importãncia da existencia deste tipo de contrato é a preservação de imagem de terceiro, para qua não aconteça uma supervalorização do bem ou serviço por parte do Proprietário de tal bem ou serviço por conta da situação financeira privilegiada do proponente, ou também por causa do fim a que se propõe o pretenso comprador de tal bem ou serviço.

    George ney 5º "D"

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  13. Contrato com pessoa a declarar é um acordo de vontade entre o promitente e o estipulante que aceitam a condição da clausula permissiva de indicação. Quando o Código Civil disciplinou essa modalidade de contrato foi para manter a função social do contrato e sua ordem pública, no que diz respeito a especulação econômica. Esta poderá supervalorizar um bem ou um serviço se tomar conhecimento do eleito, sendo este uma celebridade ou um milionário. Dessa forma, o Código quis proteger o eleito em razão da sua condição social ou pessoal para que isso não interferisse nos princípios bases do contrato que são a função social e a ordem pública.
    WIRLEN OLIVEIRA HENRIQUES 5º D CEUT

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  14. A relevância do contrato com pessoa a declarar, como uma das inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, prevista em seu art.467 ,dá-se primordialmente em função da sua garantia ao direito dado a uma das partes de reserva-se a faculdade de indicar a pessoa que assumirá as obrigações e adquirirá os direitos respectivos, em momento futuro.Daí pode-se exemplificar as várias vantagens práticas aferidas decorrentes do uso desse tipo de contrato que possibilita ao contratante num primeiro momento por motivos pessoais e ou outros preservar a sua identidade para evitar determinadas situações em que a sua figura provocaria uma supervalorização do negócio dentre outras aplicações práticas . ZILMARA SEABRA 5º D noite

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  15. Uma inovação do Código Civil de 2002 é aquela expressada nos artigos 467 a 471, trata-se do contrato com pessoa a declarar que traduz uma promessa de prestação de fato de terceiro, que assumirá os direitos e as obrigações do negócio, caso aceite a indicação realizada.
    A característica fundamental deste tipo contratual consiste especialmente em que a relação contratual fica firmemente estabelecida desde o primeiro momento entre o estipulante e o promitente, ambos obrigados a cumprir o contrato de tal forma que uma vez realizada a designação ou nomeação do terceiro, este passa de imediato a ocupar o lugar do estipulante e ficando este desligado do contrato.

    SOLANGE DE CARVALHO 5D, NOITE

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  16. Contrato com pessoa a declarar é uma forma de proteger o compromissário comprador, que nos contratos de compra e venda de imóveis, tem a possibilidade de receber a escritura definitiva, ou então, indicar terceiro para nela figurar como adquirente. Tem sido muito utilizada para evitar despesas com nova alienação, nos casos de bens adquiridos com o propósito de revenda, com a simples intermediação do que figura como adquirente. Assim, o contrato com pessoa a declarar pode aplicar-se também a toda espécie de contrato que, pela sua natureza não demonstre incompatibilidade. Assim tem-se essa modalidade como facilitador nos negócios jurídicos.

    JOSSANY MARTINS OLIVEIRA - 5ºD - CEUT - NOITE

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  17. Contratos com pessoa a declarar, por mais que pareçam estranhos ou injustos, são de suma importância para que a relação se desenvolva da melhor forma possível, de modo justo e equilibrado, evitando supervalorização e novas despesas com serviços (ou qualquer outra medida injusta); o que acaba por facilitar a resolução do contrato, além de ambos os polos possuirem amior segurança quanto a mesma.

    RENATA K. RAMOS BARBOSA - 5D - CEUT - NOITE

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  18. A nescessidade desse contrato é para manter o indicado no anonimato ou quando o mesmo não quer fazer parte de uma obrigação duradoura ou não quer ser identificado no início do contrato.Serve para evitar dispendio com nova venda,em caso de revenda.
    Raimundo Lopes de Sousa Júnior-5D-CEUT-NOITE

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  19. Contrato com pessoa a declarar é a cláusula que permite a um dos contratantes indicar para o outro, no prazo legal/convencional, uma terceira pessoa que irá substituí-lo retroativamente na relação. Sua importância encontra-se nos motivos, que são: quando alguém não quer assumir obrigação duradoura ou quando alguém não quer se identificar.
    THAYLA CARDOSO CARVALHO 5D-NOITE-CEUT

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  20. Este contrato é útil para a sociedade moderna, por que o mais importante, é que seja tutelada "a formalização de avenças que patrocinem trocas justas e úteis de bens e direitos". É preciso garantir o direito de contratar nem que para isso seja ocultado o nome verdadeiro do adquirente, que figurará na relação como eleito.

    REGINALDO BRANDÃO - 5ºD

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  21. É de grande importância o contrato de pessoa a declarar porque um dos contraentes pode reservar-se o direito de indicar outra pessoa para em seu lugar adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes(art 467/CC). Tambem conhecido como pro amico eligendo,se feito validamente a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito retroativo(art. 469/CC).
    JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO - 5ºD CEUT

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  22. o contrato com pessoa a declarar é importante, pois permite que uma pessoa tenha o direito de nomear outra pessoa para substituí-la na posição contratual.E com isso,por exemplo, impedir a supervalorização do valor do produto ou serviço. Evitando assim certos desequilibrios contratuais.
    ROBERT BORGES - 5ºD CEUT

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  23. A importancia deste tipo de contrato, creio eu, é primeiramente a segurança nas relações contratuais, visto que, determinado valor/preço pode ser alterado apenas pelo conhecimento da pessoa que pretende comprar ou alugar determinado bem, logo é de grande valor, não só jurídico, mas geral, o contrato com pessoa a declarar.

    CAIO MÉDICE VERAS PAIVA - 5ºD CEUT

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  24. Passando a idéia de que a lei quer acobertar uma das partes da relação contratual pelo fato de a pessoa não ser previamente declarada, não é essa a função da mesma. Ocorre que tal instituto, servir justamente para o contrário, visto que em determinadas situações a simples declaração do proponete, pode já ensejar no contratante o desejo de aproveitar-se da situação e auferir vantagens maiores que as realmente de direito, o que configura clara má-fé. Entendo que os princípios basilares do contrato não são de maneira alguma contrariados, ocorrendo na realidade uma adaptação do contrato a uma necessidade de uma das partes, de manter-se anônimo, não havendo ainda falta de respeito para com a outra parte, pois deve ser expresso no contrato a cláusula da pessoa a declarar. Como forma de garantir ao alienante do bem o conhecimento de que o que está contratando não é o verdadeiro comprador, mas sim um intermediário do processo.

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  25. A IMPORTÂNCIA DE TAL CONTRATO CONSISTE EM SER UMA ESTRATÉGIA DE MERCADO FRENTE A SEUS CONCORRENTES OU PARA EVITAR A SUPERVALORIZAÇÃO DO PRODUTO E DEVE-SE RESPEITAR SEMPRE O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E O EQUILÍBRIO CONTRATUAL.

    AURÉLIO DE SOUSA LIMA,5°D, NOITE

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  26. A importância desse tipo de contrato,serve para preservar os justos interreses particulars,para propiciar uma negociação de boa-fé,como também para a formalização das trocas justas e úties de bens e direito, serve também para eviar situações q exponham o contratante à possivel relação de desequilibrio , no caso a supervalorização do bem ou serviço por parte do proprietário.

    KLEANNE SANTOS MATOS-5D /NOITE-CEUT

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  27. Como inovação trazida pelo Código de 2002, os contratos com pessoa a declarar são de grande importância para se preservar a qualidade do eleito e permitir que a obrigação seja cumprida, mesmo que por outrem. Faz-nos perceber que o legislador foi muito feliz em incluir na lei esse tipo de negociação, pois o que acontecia na prática agora tem respaldo legal.
    Nayara Figueiredo de Negreiros 5° D Ceut

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  28. NELSON LIMA NO MONTE NETO - 5D - CEUT; Trata-se de inovaçao trazida pelo CC\02, tem por finaldade que um dos contraentes reserve-se o drito de indicar uma pessoa para, em seu lugar, assumir aos obrigações e receber os direitos pactuados no contrato. Importante reforçar porém que, independente do título que une as partes no contrato, sempre haverá uma responsabilidade entre estipulante e a pessoa a ser designada, sob pena deste tipo contratual afetar a segurança jurídica buscada, que deve ser característica marcante nos contratos;

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  29. O contrato com pessoa a declarar é um contrato em que uma das partes indica outra pessoa para, em seu lugar, adiquirir direitos e assumir obrigações dele decorrentes. Ele é utilizado para impedir a supervalorização do preço da mercadoria ou serviço, devido à situação financeira privilegiada do proponente. Pode ser utilizado também para evitar, por questões estratégicas de mercado, que sejam descobertas de antemão, as pretensões empresariais de uma das partes envolvidas em um determinado negócio.
    A pessoa que entrar na relação assume o lugar e os efeitos como se estivesse desde o início na relação. Quando ela entra não tem possibilidade de modificar as cláusulas, exceto se a outra parte concordar.
    Mas a pessoa que for indicada poderá não aceitar a indicação, não gerando nenhum efeito para si na relação.

    ass: CLEIDSON ARAÚJO COSTA / 5ºD

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  30. Se não houvesse interesses alheios ao pactuado nos contratos, bem como fosse empregada de forma justa e leal o equilibrio contratual entre os contratantes, não seria necessário institutos como esse que visam um maior aperfeiçoamento da relação contratual. O que se busca é proteger o contrato, de critérios que não devem ser levados em conta na sua realização pois fogem à correta e justa exteriorização da vontade, prejudicando uma das partes.

    SAMUEL SOARES CAMPOS NOGUEIRA - 5D CEUT

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  31. Nesta espécie de contrato vê-se a importância de o contratante se resguarda no direito de evitar despesas com nova alienação, nos casos de bem adquiridos com o propósito de revenda. Sabiamente tal artigo foi regulado pelo CC/2002 dando ao contratante a possibilidade de livre escolha e certa ''privacidade'' na celebração de um contrato.

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  32. O contrato com pessoa a declarar traduz uma promessa de prestação de fato de terceiro, que assumirá os direitos e as obrigações do negócio, caso aceite a indicação realizada.

    ISMAILE ENDRIGO PEREIRA DE CARVALHO - 5 D -CEUT

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  33. PARABÉNS !! VC. EXPLICOU EM 3 MINUTOS O QUE LEVEI UM SEMESTRE INTEIRO PARA ENTENDER.
    SÃO PESSOA ASSIM...QUE FAZ O ENSINO FICAR SUAVE.....OBRIGADO

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