quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Constitucional - Nascer mulher!


Em algumas tradições, nascer mulher é um azar. O imã da mesquita de Fuengirola, na Catalunha, Mohamed Kamal Mostafá, estava preso, condenado em primeira instância
por ser autor do livro "A mulher no Islã", no qual detalha as "limitações" que o marido deve ter em mente quando castiga fisicamente a mulher. No livro, aconselha que "os golpes devem ser desferidos em partes concretas do corpo, como pés e mãos, devendo, para isso, utilizar uma vara fina e leve, que não deixa cicatriz ou hematoma". Além disso, prossegue, "não se deve bater nas partes sensíveis do corpo, cabeça, peito, ventre etc". O clérigo também afirma que "testemunho de um homem vale o de duas mulheres", e que "em uma família, a autoridade é do homem" (Agencia de Noticia InterPress: fonte: WWW.mwglobal.org/ipsbrasil, 29.04.2008). Sabemos que em nosso pais, o homem e a mulher tem os mesmos direitos e deveres. Mas as ações afirmativas, ou discriminações positivas, são indispensáveis para um Estado verdadeiramente democrático. Dê sua opinião a respeito, com os fundamentos jurídicos pertinentes.

34 comentários:

  1. As ações afirmativas tem como objetivo a eliminação das desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, como exemplo no Brasil temos as varias conquistas adquiridas pelas mulheres no decorre da historia. Não podemos confudir ações afirmativas com discriminações positivas, a primeira luta pela igualdade de todos devidos descriminações históricas, já as descriminações positivas visam o tratamento desigual positivo, como exemplo temo a reserva de vagas em concurso publico ou em universidades para deficiente físicos ou afro descendentes, portanto é essencial que em um Pais dito democrático exista ações deste tipo.


    WELKER MENDES DE OLIVEIRA 3° "D"

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  2. Apesar das conquistas obtidas pelas mulheres ao longo da história, as estatísticas mostram que ainda há um longo caminho a ser percorrido no sentido de eliminar a discriminação contra a mulher e garantir a sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País. A violência contra a mulher é outro item que impressiona. A luta feminina é uma busca de construir novos valores sociais, nova moral e nova cultura. É uma luta pela democracia, que deve nascer da igualdade entre homens e mulheres e evoluir para a igualdade entre todos os homens, suprimindo as desigualdades de classe.

    Marianne Coelho Dantas

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  3. Assim, como Rui Barbosa expressou “tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade”, concordo que se devem manter as descriminações positivas e as ações afirmativas pelo simples motivo de ser necessário e conveniente. Ou seja, apesar de vivermos em um país “democrático” em que certos fatores deveriam acontecer sem a necessidade da existência de uma lei que obrigue respeitar os direitos fundamentais garantidos pela constituição, como por exemplo, a lei Maria da Penha que protegem as mulheres de violência domestica. Por que a democracia de fato ainda não vivenciamos.
    Kátia Costa Campos 3º-D CEUT

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  4. Sou a favor da discriminação positiva desde que necessária e bem dosada(como por exemplo as vagas reservadas a deficientes no mercado de trabalho, e por enquanto não tenho afinidade por nenhuma outra). Pois nesse caso, estaria-se verdadeiramente desigualando-se os desiguais, para que ambos tenham iguais oportunidades...
    Mas algumas "discriminações positivas", a meu ver, são mais prejudiciais do que benéficas, possuem meramente caráter imediatista(pra não dizer político). Tomemos como exemplo as cotas para negros nas universidades públicas, o governo pretende(ou assim o afirma) compensar os afrodescendentes por um tratamento histórico de exclusão, e inserir-lhes no mercado de trabalho. "Por enquanto" a maior parte da comunidade negra está aplaudindo a iniciativa, mas vão pagar um preço bem caro por terem esta atitude... Daqui a 5~10 anos a maioria das pessoas evitará o profissional negro por temer que ele tenha se graduado no sistema de cotas(e seja imcompetente).
    O que vai acontecer é uma nova segregação racial(mas desta vez será trabalhista), e a mesma comunidade que aplaudiu o sistema de cotas, vai gritar para que ele seja retirado(alguns só aprendem na prática).
    Isso sem mencionar o fato de que a simples atitude de reservar cotas na universidade a um determinado grupo, é o mesmo que admitir que este não tem a competência necessária para fazer sozinho(e os afrodescendentes aplaudem a medida), ISSO é preconceito.
    O correto é igualar o nível dos estudantes brancos e negros, não forçando uma entrada por vezes desmerecida na universidade, mas tornando as escolas públicas tão boas quanto as particulares. É verdade que o resultado pode levar mais de uma década para ser sentido, mas será efetivo, ao passo que nesse mesmo espaço de tempo, esse sistema de cotas será desmoronado.
    Vale lembrar que foi este imediatismo que deixou o sistema prisional na situação em que ele está, não se pode pensar tão somente no que está logo adiante, deve-se enxergar o futuro...

    Luíz Augusto Cardoso Viveiros/3º D

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  5. No Brasil existem ações afirmativas q tem o objetivo historico das desigualdades, existente nos nossos antepassados, e descriminação positiva, como no caso de reserva de vagas para deficientes fisicos...
    são exemplos de ações afirmativas a lei maria da penha, q antes a mulher era vista inferior o homem, hj com a lei, coloca-se em igualdade..


    Vicente de Paula Soares Lima Coelho
    3°D Noite CEUT

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  6. Sabemos que o maior problema a ser enfrentado no combate á discriminação racial no Brasil está no formato que ela aqui se apresentar(ou se esconde).O direito á igualdade é amplamente protegido na Constitução da República em vários de seus dispositivos(art.3º,Incisos:I e IV,art.4º.Incisos II e VIII,art.5º e outros)o que não garante no entanto,a tao sonhada justiça social almejada por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.A discrinação pode ser positiva ou negativa, a ação afirmativa defende a implantaçao de politica públicas compensatórias visando equilibrar as desigualdades sociais gritantes e, dessa forma atender as finalidades sociais do Estado Democrático democratico de Direito. O que nada mais é do que fazer prevalecer o príncipio da supremacia do interrese público sobre o privado.A discriminação negativa é aquela que prejudica determinado grupo ou cidadão pela criação de situação injustas é considerada um segundo estágio do preconceito e exercida por meio da adoção de regras que estabelecem distinções através de proibições.
    TUANNY MACEDO-3ºD-CEUT-NOITE

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  7. A discriminação positiva funciona como um ponto de equilíbrio, amenizando as diferenças entre os mais fracos e os mais fortes, embora não concordando com alguns tipos de descriminações positivas procuro diferenciar o que é positivo do que é negativo, diferentemente de pessoas que afirmam não existir discriminação positivas, pois qualquer tipo de discriminação é negativa, no entanto a maioria das pessoas que defendem essa linha de raciocínio conhecem como discriminação positiva apenas as cotas em universidades e batem nessa mesma tecla, no entanto se procurassem maiores conhecimentos sobre determinada matéria enxergariam de forma diferente, ate mesmo por que pode esta sendo um beneficiado pela discriminação positiva que abrange outros setores alem das cotas universitárias como são os casos de ações trabalhistas, ações contra grande empresas telefônicas, lei Maria da penha, cotas para deficientes que vejo como algo de muito positivo e benéfico para a sociedade e algo importante para construir uma sociedade justa e igualitária ao contrário da discriminação negativa que é uma conduta ultrapassada que devemos abolir pois não tem nada de positivo ou benéfico para sociedade ao contrário são pontos negativos de uma sociedade.
    Gemayel 3º D

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  8. No Brasil nem sempre o homem e a mulher tem os mesmos direitos e deveres. Pode-se ver isso no dia-a-dia, é um pré conceito herdado culturalmente e é aí que entram as ações afirmativas, que são medidas com o objetivo de eliminar as desigualdades historicamente acumuladas e compensar perdas sofridas pela discriminação de diversas formas. Porém as discriminações positivas é um equilíbrio entre os desiguais, como por exemplo as cotas para negros. Ela favorece as pessoas que estão em "desigualdade", apesar d'eu não ser muito a favor disso. Contudo é inquestionável que elas são indispensáveis para um Estado verdadeiramente democrático.


    Patrícia Moura - 3 D - noite

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  9. Foi por meio do feminismo – que representa a historia das reivindicações e conquistas de direitos às mulheres – que se originaram alternativas à então situação feminina. Tais movimentos desempenharam papel importante no estabelecimento de normas que estreitassem as diferenças legais no tratamento destinado a cada sexo. A Mulher por muito tempo esteve em situação subalterna em relação aos homens, hoje é possível perceber que muitos preconceitos, ou melhor, muitas descriminações negativas para com as mulheres foram derrotados com o avanço dos direitos fundamentais, porém não foi por certo, para superaram os homens que tantas mulheres reivindicaram alguns direito, como vota e ser votada, trabalhar fora de casa e etc. o que realmente levou as mulheres gritarem por seus diretos foi o fato de que na situação que estavam era praticamente impossível de viver de forma digna. O Brasil como Estado Democrático de Direitos vem adquirindo certos valores humanos que o fez dar igualdade aos homens e mulheres.

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  10. Adriana Siqueira-3° "D"

    Acerca desse assunto é bom que façamos uma análise histórica da mulher em nosso país porque a mulher aqui no Brasil ja foi muito inferior ao homem,mas nada comparado com as mulheres da cultura islâmica,pois lá elas são tidas como meros brinquedos.Fomos colonizados por vários povos,vindos de diversas regiões e deles herdamos muitas coisas positivas e negativas.Dentre as negativas foi a concepção de que a mulher tinha que ficar em casa cuidando das crianças e esperando pelo marido enquanto ele trabalhava, a mulher não tinha todos os direitos de cidadã,tanto que só veio ter direito de votar a partir da constituição de 1934.Pode-se dizer que a mulher só veio se igualar ao homem constitucionalmente na constituição de 1988, em que o art.5°;I traz:"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição".A mulher lutou muito para ser reconhecida e hoje pode-se dizer que ela é destaque na sociedade.Ainda restam alguns preconceitos que por meio das discriminações positivas tentamos quebrá-los.A lei Maria da Penha e um exemplo dessas discriminações positivas.Acreditamos que daqui a alguns anos as mulheres não sofram mais nenhum tipo de discriminação.

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  11. A condição da mulher no Islã está ligada a uma questão religiosa, questão essa que se sobrepõe ás outras: política, economia, cultura, sociedade, etc, não reconhecendo, portanto, a figura do estado laico.
    Já no Brasil, o estado tornou-se laico desde 1890, graças á proclamação da República, além de constituir-se, atualmente, em Estado Democrático de Direito, favorecendo assim a condição da mulher tendo como fundamento o caput do art. 5º da CF/88 (princípio da igualdade).
    E importante destacar a necessidade além da igualdade formal, da busca da igualdade material (prática) através das denominadas discriminações positivas ou ações afirmativas para que essa igualdade possa alcançar cada vez mais a todos indistintamente.
    Michelle

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  12. É fato que existe desigualdades sociais! E é de extrema importância que o princípio da isonomia deva ser aplicado de maneira a tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades, como afirma Rui Barbosa. E se assim for, a norma ou a conduta são compátiveis com o princípio da igualdade!
    Assim como Rousseu afirmou, "a igualdade é aparente e ilusória", é meramente formal e a discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais. A Lei Maria da Penha, por exemplo, (que possibilita que os agressores de mulheres no âmbito domestico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, não podendo ser mais punidos com penas alternativas) é muito importante para as mulheres, pois além de serem mais frágeis fisicamente, já foram e infelizmente ainda são, em alguns países, vistas como seres inferiores.
    As ações afirmativas garantem a igualdade de oportunidades e tratamento e são fundamentais onde não há essa garantia de tratamento igual.

    ~> Paula Arrais/3ºD.

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  13. É importante que nosso país adote medidas de discriminações positivas, pois é necessáio tratar os iguais de forma igual os desiguais de forma desiguais na medida de sua desiguidades. O fato é que homens e mulheres se distinguem biologicamente, logo o tratamento diferenciado entre estes requer uma justificação razoável, já que as ações afirmativas são essenciais em um Estado Democrático de Direito como o nosso. Por exemplo, um concurso público para policial deve requerer mais homens do que mulheres, nesse caso o fator biológico interfere, pois entende-se que homens são mais fortes. Porém o que ocorre no Islã é fruto da história cultural de uma sociedade caracterizada pela crença religiosa exarcebada e pelo dominante status do homem.

    Olga Fernanda M. Arrais 3ªD

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  14. Tarcísio Augusto Sousa de Barros 3°D / Direito / CEUT30 de novembro de 2009 às 10:58

    Temos no Art. 5° da nossa constituição uma referência à igualdade entre as pessoas e povos, sendo "garantido" o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Mas, o que de fato é visto, é uma permanência dos tão antigos costumes feudais. Isso tudo é uma questão cultural. Não lembro o nome do povo, mas existem comunidades em que mulheres têm direito a mais de um marido, e a recíproca não é verdadeira. É bem verdade que a maioria da sociedade mundial é machista e inferioriza as mulheres, mas ao longo dos anos, através de guerreiros e guerreiras a história passou a ter uma escrita um pouco diferente. Ela está mudando (com passos de formiga, é verdade), mas temos os negros ficando mais próximo dos brancos e as mulheres tendo mais dos "direitos dos homens". Então, é importante que utilizemo-nos dessas medidas: "discriminação positiva" e "açõe afirmativas", para podermos ir galgando rumo às diretrizes constitucionais. Elas visam salvaguardar os direitos de todos, e, como diria Rui Barbosa, "tratar os iguais na medida das suas igualdades". Sendo assim, far-se-ão indispensáveis para o nosso Estado Democrático de Direito.

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  15. A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma o princípio da não discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma, inclusive de sexo, "A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
    As ações afirmativas seriam uma maneira de promover a igualdade daqueles que se encontram excluídos por preconceitos arraigados no seio da sociedade.Outro erro corrente é relacionar as ações afirmativas como sendo unicamente a adoção de uma política de quotas. Na verdade, a reserva de quotas é somente uma das várias manifestações possíveis das discriminações positivas.O objetivo das discriminações positivas é proporcionar a autonomia do indivíduo, e não promover ações assistencialistas.
    Fernanda Lira - 3°D CEUT

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  16. Clayson Coelho Aguiar - 3º D - Direito/CEUT30 de novembro de 2009 às 16:11

    Difícil imaginar tão nobres objetivos quanto os pretendidos por aquelas ditas “discriminações positivas”. O princípio da igualdade estampado no art.5º da Constituição Federal, longe de estabelecer o tratamento aritmeticamente igual a todas as pessoas, consagra a equivalência proporcional entre todos, ou seja, manda que todos sejam tratados desigualmente na medida de sua desigualdade. É neste contexto que as discriminações positivas ganham importância. Elas instrumentalizam o tratamento desigual necessário à máxima efetividade constitucional em seu art. 5º, caput, e inciso I. Válido lembrar, todavia, que mesmo a aceitabilidade das discriminações positivas certamente passa pelo crivo da obediência ao princípio da proporcionalidade, isto é, elas devem atender aos requisitos de adequação, de necessidade e de proporcionalidade em sentido estrito.

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  17. As ações afirmativas ou discriminações positivas surgem como uma forma de recompensar as camadas socialmente e históricamente exluídas, de tal foma que é imensurável a importância de tais ações em um país tão gritantemnete desigual , marcado historicamente por práticas segregatórias, assim a Discriminação Positiva além de ser uma característica inafastável de um Estado que se "diz" Democrático de Direito, é indubitavelmente o caminho em direção a uma sociedade mais justa, em que o ilustríssimo discurso Aristotélico seja reverenciado e vivenciado : "Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata proporção de suas desigualdades". O que a nossa Carta Magna defende é uma igualdade material , pois é ai que reside a verdadeia igualdade. Júlio César , 3D

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  18. É de extrema importancia relembrar que em anos atras, nosso país tratava a mulher com muita desigualdade. e foi com açoes afirmativas que a mulher foi conquistando seus direitos passo a passo, como direito a igualdade, o de voto, direito de relacianamento conjugal e planejar sua família, direito a segurança com a lei maria da penha e outros.
    Hoje a mulher tem os mesmos ou até mais direitos e deveres que um homem tem por causa dessas açoes informativas juntamente com a descriminação positiva.

    PABLO FELLIPE 3/D CEUT

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  19. GLEYSON ROBERT 3º D

    A discriminação positiva, ou como alguns preferem, ação afirmativa, é um tema muito debatido nos dias atuais (quotas, direito das mulheres), principalmente sob seu ponto de vista jurídico. Entendo que tal medida nao fere o nosso ordenamento jurídico, pois, em nossa Carta Maior, especificamente em seu preâmbulo, vemos a proteção ao Estado Democrático de Direito, este destinado a assegurar a proteção à justiça e a igualdade. E em seu artigo 3º, nossa Constituição estatui que a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Desse modo, para que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil sejam alcançados, reclamam comportamentos ativos ou, dizendo de outro modo, pedem ações afirmativas.
    Seguindo, assim, a maxima do maior brasileiro de todos os tempo, o grande Jurista Ruy Barbosa que disse: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades."

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  20. ANDRÉ RAMOS DE RODRIGUES - 3°D - CEUT - NOITE

    A descriminação da mulher caracteriza um ato de exclusão social. Ainda presente em várias civilizações, este ato respresenta uma ofensa aos direitos humanos e garanrias constitucionais de igualdade e dignidade. Neste cenário, as ações afirmativas são condutas objetivadas pelo Estado, visando estabelecer políticas públicas para a garantia do equilíbrio social, firmando uma tentativa de combate as injustiças, através da aplicação de normas ou incentivos para eliminar as desigualdades. Estas ações usam a discriminação positiva como instrumento de combate, reparando uma ação negativa. Não apenas o Estado, mas também os particulares devem entender esta função em razão de um bem coletivo para a evolução da civilização em termos gerais. IGUALDADE PARA TODOS!

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  21. Nas discrimanações positivas ou affirmatives actions o constituinte tratou de proteger certos grupos que a seu entender,mereciam tratamento diverso.Enfocando-os a partir de uma realidade historica de marginalização social ou de hipossuficiência decorrente de outros faotores,cuidou de estabelecer medidas decompensação,buscabndo concretizar,ao menso em parte,uma igualdade de oportunidades con os demais indivíduos,que não sofram as mesmmas espécies de restrições.As discriminçõs negativas sao a segunda estágio do preconceito é aquela que prejudica determinado grupo ou cidadaõ pala criação de situaçao injusta.
    PEDRO HENRIQUE-3D-CEUT-NOITE

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  22. O ARTIGO 5° da Contituição Federal,caput consagra que todos serem iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.Deve-se contudo buscae naõ somente essa aparete iguakdade formal ,mas principalmente a igualdade material,na meida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguias na medida de suas desgualdades,so que existem as discrimaço~es positivas que surgem como medidas de compensação busacando uma maior igualdade entre os individuos como a lei de cotas.lei maria da Penha e entre outras...mas existe também as negativas que é aquuela que cria uma situaçao de injustiça e segregação no país como e preconceito por cor.raça , sexo e outros.. que nao podem mais existir.
    DÁRIO ZARRUR-3°D-NOITE-CEUT

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  23. A discriminação positiva ou ação afirmativa é um tema que traz uma série de indagações.
    O estudo da interpretação do Direito é de fundamental importância para ampliação dos horizontes do conceito de discriminações positivas, porque nós temos que enxergar que nosso país necessita de ações afirmativas para recompensar as camadas socialmente excluídas!

    Rhuana Maria, 3º D.

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  24. ''Quem mandou nascer mulher?''

    Relacionando o texto acima com a obra da socióloga Felícia Reicher Madeira, que apresenta uma visão da sociedade sob a perspectiva e uma crítica social no qual deste épocas primitivas, sempre foi difícil a integração da mulher ao meio em que até hoje evolui, mas que se simplifica aos conceitos das mulheres. A discriminação da mulher consiste em uma cultura que sempre dependeu das ações do ser humano, como a força, necessidade, dependência, que na historia foi transformando a sociedade.
    E preciso perceber, que a necessidade da presença feminina tanto na sociedade quanto em qualquer meio, facilitaria o bom relacionamento no ciclo social.

    Alfredo Soares da Costa Filho-CEUT-3ºD

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  25. Em relação a esse tipo de comportamento islâmico.. é elevado várias questões, essas como: Cultura, Machismo, Sociedade, e Tradição.

    Lá, é bem visto ou pelo não é estranho se agredir fisicamente uma mulher, quando essa faz algum tipo de coisa, ou algum comportamento do qual os homens lá presentes não gostem. Porém, por outro lado como na sua totalidade somos estudantes de Direito e por obrigação e dever vimos alguma coisa relacionada com Direito Humanos.. isso me parece ser um exemplo bem típico da realidade, quando o que vemos na teoria seria a sua utopia. No Brasil, é necessário se haver distinção de deveres e igualdade de direito, isso se constitui eficaz em um país oinde tem como um de seus princípios um Estado de Direito Democrático. Assim, concluindo digo. é necessáiro reaver as concepções de Direitos Humanos mundialmente.. se o Brasil fizer o certo e os outros fizerem errado.. nunca a dignidade humana vai caminhar a passos largos para sua otimização.


    Eric Dani Araujo - 3°D

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  26. As discriminaçãoes positivas tem fundamento constitucional, sendo assim são inquestionavelmente legítimas, haja vista que o que se deve buscar é uma igualdade material e não uma igualdade meramente formal ,possibilitando assim que as peculiariedades de cada indivíduo seja respeitada. Amanda Vilela , 3D Ceut

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  27. as discriminaçoes positivas são fudamentalmente aquelas que vem buscar tratar o iguais de forma igual e os desiguais de forma desiguais, possibilitando uma maior igualdade para com todos.
    temos o exemplo a lei maria da penha, a aposentadoria diferenciada pra mulher, entre outros, sendo diferente da discriminação negativa que é histórica e preconceituosa rebaixando a dignidade das pessoas e excluindo-as.


    ITALO VASCONCELOS RIBEIRO
    3°D

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  28. Allisson Risther Soares 3º D3 de dezembro de 2009 às 15:48

    O ordenamento jurídica brasileiro comporta as chamadas discriminações positivas (tratar os desiguis desigulmenmte na medida de suas desigualdades- igualdade material) como corolário de um estado que seja verdadeiramente democrático, ou seja, sabemos que por motivos históricos culturais e econômicos algumas classes localizam-se em um patamar inferior a outras, cabendo ao Estado a adoção de ações que visem reduzir ou extinguir essas diferenças, a exemplo do Códigio de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, pois a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer ordem a brasileiros. (2º geração de direitos fundamentais)

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  29. Sabemo que cada país tem a sua forma de tratamento e infelizmente as mulheres no Islã são ao meu ver muito humilhadas, sendo que de acordo com a sua cultura, religiaõ e outros fatores submetem-se aos seus maridos a tal ponto que esqueçem de sua dignidade.
    No Brasil a situação já é bastante diferente, pois vivemos em um País Democrático de Direito em que a liberdade é protegida pela própria constituição.
    Em nosso ordenamento a discriminação positiva é vista como algo bastante relevante já que tenta equilibrar e combater algumas injustiças e cosequentemente algumas diferenças necessárias.
    Ao longo da história a mulher vem conquistando o seu espaço na sociedade sendo assim vedada a discriminação negativa por alguém por ser do sexo feminino.
    È preciso que em alguns países seja revisto os Direitos Humanos para que possa realmente permitir um tratamento digno a todos.

    JOCILEIDE RODRIGUES DA SILVA 3°D

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  30. No Brasil, é evidenciado certas praticas garantidas em lei no tocante as ações afirmativas, o direito do voto feminino é o exemplo que mais se destaca. Ha também de se falar sobre cotas nas universidades destinada aos negro que sofreram com a descriminaçao racial por varias gerações dificultando sua inserção na sociedade. O Brasil também adota a chamada descriminaçao positiva que garante a certo grupo desfavorecidos, seja por alguma deficiencia fisica ou outro problema, os mesmo direitos das pessoas ditas normais, como exemplo temos a reserva de vagas para deficiente fisicos nos concuso publicos.

    Rodrigo Paulo Cronemberg 3° "D"

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  31. Jefferson Snard - 3º D - CEUT3 de dezembro de 2009 às 21:17

    Sem dúvidas a história social da mulher brasileira denuncia uma série de discrimanações que podem ser observadas ainda hodiernamente (embora revestida por uma maneira sutíl e, em boa parte das vezes, "cômica" de se discriminar).
    Essa mesma história também evidencia as inúmeras lutas das mulheres, tendo como ápice a conquista da igualdade em direitos e deveres (art. 5º, I, CF).
    Contudo, tal igualdade deve observar, com razoabilidade e proporcionalidade, o conceito mais tradicional de justiça, que prevê tratamento desigual em casos desiguais na medida em que desigualam.

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  32. Maria Luísa Cabral - 3º "D"4 de dezembro de 2009 às 05:48

    As discriminações positivas visam beneficiar determinados grupos estabelecendo uma compensação, ou seja, buscando uma igualdade de oportunidades entre os demais indivíduos e aqueles que sofreram algum tipo de restrição.
    Apesar do abismo de diferenças da realidade histórica da mulher brasileira com relação à mulher islâmica, ainda há muito a ser feito.
    A atual constituição brasileira traz, no rol dos direitos e deveres fundamentais, importantes garantias à mulher brasileira(art. 5º em seu caput, I; art. 226, §5º; art. 7°, incisos XVIII e XIX; art. 7°, inciso XX).

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  33. O processo de afirmação da igualdade de oportunidades, nos seus desenvolvimentos mais recentes, e atendendo à sua peculiaridade, lançou mão de uma terminologia própria que importa referir e considerar para mais adequada articulação do pensamento e pleno acesso à essência da questão. Assim, muito embora o sexo seja uma forma de diferenciação biológica universal entre os humanos, há uma outra instância distintiva que urge ter em conta e superar: o género, uma categoria socialmente construída e inculcada em função de vectores como o tempo, o lugar, as representações sociais, as perspectivas e expectativas relativamente à vivências das mulheres e dos homens. Trata-se daquilo que os franceses designam, numa expressão porventura mais feliz, por "rapports sociaux de sexe".

    A política para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres pretende neutralizar e/ou ultrapassar as barreiras, visíveis e invisíveis que existem ou poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação
    económica, política e social. Para tal socorre-se do conceito operacional de igualdade de género, por virtude do qual tende a defender e promover a ideia de que todos os seres humanos, mercê da dignidade inerente à sua natureza, são livres de desenvolver as suas capacidades pessoais e de fazer opções, muito para além dos papéis social e culturalmente atribuídos a mulheres e homens.
    A institucionalização da preocupação com a igualdade de oportunidades é, no fundo uma concretização daquela eterna busca de sentido e de futuro que caracteriza o ser humano no seu viver, em suma no seu contínuo ofício de construtor de novos imaginários.

    Lilian Cavalcante 3º D

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  34. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA... É UMA COISA QUE ESSA PROFESSORA ANA LETICIA NÃO SABE.DIGNIDADE PROFESSOARA É ANTES DE TUDO TRATAR BEM E RESPEITAR AS PESSOAS... UMA COISA QUE VC NÃO FAZ. RESPEITAR TODAS AS PESSOAS, NÃO SÓ AQUELAS QUE VC ACHA QUE SÃO RICAS...HUMILHAR É COISA QUE VC É ESPECIALISTA. INFELIZMENTE PESSOAS QUE VEM DE OUTROS ESTADOS PARA O PIAUI PENSAM QUE SÃO MELHORES QUE OS OUTROS COMO VC... MAS DEUS VÊ CADA UM DE NÓS, VÊ AS INJUSTIÇAS QUE VC FAZ, AS HUMILHAÇÕES QUE CONTINUA FAZENDO... E A PROPÓSITO, EXPERIMENTE COMER UM LIVRO QUANDO ESTIVER COM FOME. NÓS ALUNOS DA CEUT NÃO SUPORTAMOS MAIS ESSE TIPO DE GENTE QUE SE INTITULA PROFESSOR. A SUA ARROGÂNCIA E A MANEIRA DE HUMILHAR AS PESSOAS É IMPRESSIONANTE.VOCÊ AINDA VAI ENCONTRAR ALGUÉM QUE FAÇA COM VOCÊ O QUE VC FAZ COM AS PESSOAS QUE HUMILHA.

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