segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Civil - A importância dos contratos na era digital

É possível haver contratação entre duas máquinas, em operações que ocorrem conectando código de barras, RFID, Bluetooth de celulares? Sim, esta modalidade é conhecida por usar “contratos intersistêmicos”, Assim como é válida a assinatura através do “Click-OK” do cliente em interfaces eletrônicas, seja na web ou em equipamentos de ATM
Em uma sociedade mais acelerada, o acordo de vontades celebrado entre as partes assume um papel de extrema relevância, independente de estar ou não materializado em um suporte. Os contratos fazem lei entre as partes (Código Civil arts. 186, 421, 422, 423, 427, 439 e 927), e a inovação só pode ser suportada pela agilidade desta ferramenta já tão consagrada entre nós, e que tem assumido novos formatos .
Muitos contratos celebrados atualmente são na modalidade eletrônica, interativos, ou seja, envolvem a interação de uma pessoa com um software cujas informações para celebrar as obrigações estão pré-programadas, o mais comum é o software de loja virtual (e-commerce) e de pregão eletrônico (contratação com a Administração Pública).
Há também o uso de máquinas para celebrar outro tipo de contratação eletrônica, que é a interpessoal, onde duas pessoas acordam através do uso de uma ferramenta de comunicação, em geral o email e o comunicador instantâneo. Desse modo, de fato, cada vez mais temos um mundo plano, onde as partes podem estar em qualquer lugar.
Destacamos também o uso do formato “shrink agreement” (contrato encolhido), que é aquele que vem junto de um software ou serviço que se quer usar, no qual se faz dowload no computador e a primeira ação é dar um “De Acordo” na minuta que aparece na tela, em geral como se fosse um pop-up.
Não apenas o formato dos contratos está sendo alterado e atualizado para atender a esta nova realidade de virtualização das relações, como também a forma de contratar, onde a necessidade de se gerar prova de autoria e se permitir a preservação da relação não presencial, faz com que, cada vez mais, haja previsão em cláusulas para uso de autenticação biométrica ou certificado digital. Esta melhoria reduz burocracia, apóia a implementação de projetos de “Paper Less”, alcança clientes onde a empresa não conseguiria chegar de outro modo, gera mais negócios atendendo interesses de ambas as partes.
É fundamental que não sejamos displicentes na leitura destes novos termos jurídicos que se apresentam de modo simpático em telas, pois são documentos formais, escritos, que estabelecem direitos e responsabilidades. Muitos serviços ofertados gratuitamente, na verdade não o são, pois a moeda de troca da era digital são os dados. Logo, muitos usuários acordam sem ler, ou sem perceber que o pagamento será com suas informações.
Na contratação entre empresas e consumidores, uma série de itens devem ser observados, para atender aos artigos do Código de Defesa do Consumidor, relacionados a contrato de adesão, inversão do ônus da prova e obrigação de guarda pelo fornecedor, direito de desistência, proteção do banco de dados dos clientes, outros (arts. 6, 14, 25, 27, 28, 35, 38, 43, 44, 47, 49, 50, 54, 51 do CDC).
Na contratação entre empresas, há uma série de cláusulas novas, relacionadas ao nível de serviço (SLA), segurança da informação, confidencialidade, exclusividade, reserva de mercado, confidencialidade, cessão de direitos autorais, proteção do direito de acesso aos códigos fontes (“escrow”). Tem sido comum, contratos de pequeno valor, mas com alto impacto na empresa, visto que permite manuseio de informações que representam segredos de negócio, exemplo disso foi uma análise que fizemos de uma minuta para serviços de impressão de etiquetas. Não é o valor do contrato que determina sua relevância e necessidade de maior verificação de riscos e proteções legais. Neste caso, o prestador de serviços tinha acesso a informação do preço da mercadoria a ser vendida na loja, meses antes da mesma sair do estoque. Imagine esta informação vazar para a concorrência!
O nosso maior desafio é o de preservar adequadamente as provas, pois os originais são os documentos eletrônicos e os “logs” que determinam a ciência e a concordância entre as partes (prova de autoria), visto que em muitos casos, a versão impressa é mera cópia, para facilitar manuseio e atender, ainda, aos “usos e costumes” de uma geração que cresceu apegada ao papel. Mas assim como aprendemos desde pequenos a “não assinar sem ler”, temos que estar mais atentos, pois a tecnologia facilita a contratação.

(Retirado de: http://portalcallcenter.consumidormoderno.com.br/seu-espaco/colunistas/patricia-peck/a-importancia-dos-contratos-na-era-digital)


Obs: comentário valerá ponto se feito até às 8 horas do dia 02/12.

18 comentários:

  1. É imprescindível mesmo na era digital a formulação de contratos entre fornecedores de bens ou serviços, digitais ou não, e o usuário final.
    Mas tais contratos são feitos de forma digital sem qualquer assinatura do cliente aceitante do contrato, a não ser um ok dado com um clic no mouse ou no enter do PC.
    Mas Será que esses contratos têm segurança?
    Será que passar informações pela internet é realmente seguro?
    Como saber se quem está do outro lado é realmente uma empresa ou se é o cliente?
    Busca-se cada vez mais a melhoria dos programas de segurança, para oferecer uma melhor proteção aos dados do cliente e quem sabe no futuro não precisaremos temer a assinatura de um contrato digital, seja ele de prestação de serviços ou compra de bens. Mas ainda assim é preciso ter o Maximo de cuidado ao se contratar na era digital, Para que não tenhamos surpresas ao tentarmos contratar um serviço ou comprar um bem.

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  2. IVONE ARRAIS
    Acredito que mesmo com a era digital as formas de contratos serão validos mesmos com acordos de vontades via on-line.Se concordo em contratar um serviço ou mercadoria pela internet sabendo que pode ser fraudulento e concordo com tal é porque expresso vontade de adquiri-lo, sendo assim a informática traz rapidez mas não total segurança.O que se deve fazer no momento de contratar por meios digitais é necessario tomar todas providencias cabíveis ultilizando todos os meios seguros.
    Deve-se observar os tipos de ofertas qualidades e quantidades dos anúncios se serão realmente verdadeiros.

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  3. Os contratos na era digital são de extrema importância devido a agilidade, economia, praticidade, etc. E a tendência é que se tornem uma forma natural de contrato. Mas, assim como o contrato convencional, temos que estarmos bem atentos para o que neles vem consubstanciados. Para não corremos os riscos de termos dores de cabeça devido a um simples "clic" por acreditarmos que para utilizar um determinado programa fosse gratuito, que na realidade era cobrado uma taxa mensalmente conforme uma de suas cláusulas, por exemplo. Como ainda não há uma legislação específica para a área digital, cabe ao Estaddo, por exemplo, informar aos usuários sobre os cuidados que eles devem ter com as informações que ele disponibilizam na internet quando realizam compras digitando o número do cartão de crédito...
    Não há dúvidas de que o futuro das comunicações será feito especialmente pela iternet e os países precisam unir esforços a fim de reprimir os crimes que acontecem através dela.

    CLEIDSON ARAÚJO / 5ºD

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  4. A importância dos contratos na era digital, com o desenvolvimento da tecnologia é de relevância que entendamos que faz parte do nosso cotidiano, pois podemos por exemplo, analisar o grande aumento do comercio virtual, que o diga o grande fenômeno da atualidade que é a globalização.
    Devemos nos munir das mesmas condições de validade dos contratos escritos, porém, com as características próprias que permitam garantir a identidade das partes e a segurança do contrato celebrado.
    Observamos que a tendência é que se crie uma legislação especifica para atender os anseios da sociedade. Na era digital, cada vez mais serão usados os contratos virtuais desde uma simples compra até uma prestação de serviço como a educação a distância, por este motivo existe uma necessidade que os operadores do direito dominem também este campo que de certa forma está ocioso pois,e já faz parte das relações contratuais modernas,porém não deixa de ser um acordo de vontades que faz lei entre as partes devendo ser observado todos os princípios legais dos contratos e garantir todos os preceitos legais que fazem parte do mundo jurídico dos contratos.

    PEDRO AMÉRICO LIMA SOUSA05°D NOITE

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  5. Na era digital em que vivemos cada vez mais os contratos seguem com o desenvolvimento tecnológico. Essa realidade vem atrelada à necessidade de rapidez,agilidade e comodidade a que estamos submetidos no nosso dia-dia.É bem verdade que para nós é muito interessante poder dispor dos contratos onlines que nos são importantes para aderirmos á crescente tecnologia que cada vez mais abrange vários setores das nossas vidas mas devemos atentar para as reais condições em que esses contratos são celebrados,entender que são contratos como os outros que demandam seriedade em seu cumprimento de ambas as partes contratante e contratado.




    Nalita Lima 5ºD CEUT.

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  6. As leis e demais dispositivos legais não mais conseguem prever e incidir com especificidade nas situações jurídicas que existem, pois as relações encontram-se em constante mudança, tanto no tempo quanto no espaço. Mesmo em uma área onde a liberdade privada é prevalecida, e chega até a fazer lei entre as partes, a existência de critérios objetivos é importante para dar segurança e nortear de forma mais justa, bem como proteger, a relação contratual.

    No mundo de hoje as relações são mais dinâmicas e mutaveis do que antes, não abrindo espaço para uma legalização mais adequada dentro desse novo "ramo" nos contratos. Mas isso não tira a sua utilidade e nem o invalida, pois certas regras gerais(princípios) continuaram a incidir sobre eles. É impossível interromper a evolução, como diria Darwin, mesmo nas ciençias sociais, dentro da qual se encaixa o Direito, como criação cultural que é.

    SAMUEL SOARES CAMPOS NOGUEIRA - 5D

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  7. MICHELL FERREIRA DA SILVA 5°D/NOTURNO2 de dezembro de 2009 às 04:45

    Os contratos virtuais atendem à nova organização mundial e se utiliza exatamente da globalização que tem por característica tornar as diversidades comuns de modo a transformar o mundo inteiro numa única aldeia. Esses contratos são válidos e eficazes justamente por atender à característica mais marcante[creio eu] desse mundo moderno: a pressa, rapidez, agilidade. O que se faz relevante observar é que com a mesma agilidade eu posso garantir a minha satisfação frente ao contrato firmado, também sofrer os prejuízos dos quais eu não tive a oportunidade de discutir, sendo assim se faz mister que tais contratos sejam rodeados de meios e garantias que assegurem a segurança.

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  8. O futuro das comunicações será feito especialmente pela iternet e os países precisam unir esforços a fim de reprimir os crimes que acontecem através dela.
    Ainda assim é preciso ter o máximo de cuidado ao se contratar na era digital, para que não tenhamos surpresas ao tentarmos contratar um serviço ou comprar um bem.
    Portanto, na era da comunicação o uso adequado das tecnologias nos proporciona conforto e agilidade na realização das terefas e produção de bens.

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  9. O contrato, por ter o caráter de obrigatoriedade é, sem dúvida alguma imprescindível para as relações jurídicas. Assim, com a evolução dos meios de comunicação o tradicional contrato, onde as cláusulas eram inseridas conforme a discussão das partes contratantes está perdendo espaço para os contratos de adesão, visto que estes, pela necessidade ser colocado a um número grande de pessoas deve ter forma prefixada, ou seja, típico dos contratos de massa! Nesse esteira, temos ainda, na era digital a possibilidade, bem menor, de discussão dos contratos que, em regra, passaram a ser mais rápidos e mais facilmente adimplidos!

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  10. Hoje, o mundo já está inserido em uma nova era, a da tecnologia de informação, e, nesse
    contexto, a Internet traz inúmeras inovações, tanto benéficas como prejudiciais, às relações
    pessoais. Por influenciar diretamente a vida em sociedade, a Internet gerou grande
    repercussão no mundo jurídico em um tempo demasiado curto.
    O contrato realizado via Internet não constitui uma nova modalidade de contrato no âmbito contratual, a única novidade e diferença em relação aos outros contratos é o fato de se aperfeiçoar via eletrônica. Por essa razão é suficiente e completa a aplicabilidade da teoria geral dos contratos previstos no Código Civil.
    O uso da Internet traz inúmeros benefícios à sociedade, como a velocidade da informação e
    do conhecimento, o baixo custo das comunicações, a democratização, a reunião de vários
    meios de comunicação em um só e, até mesmo, a facilidade das transações comercias e a
    comodidade ao consumidor.

    RAFAEL MENDES DE MACEDO
    5ºD CEUT

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  11. Em meio ao avanço da era de digital, os contratos seguem, em sua maioria, este avanço e vejo como vantagem a comodidade que se tem em poder celebrar um contrato sem sair de casa. Mesmo sem ter, no nosso país leis específicas para os contratos na web, pode-se ver a agilidade, rapidez e comodidade deste tipo de contrato, mesmo que em certos casos, causem certa insegurança por parte do cliente por não ter contato com o produto ou pela não veracidade do contrato.

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  12. Olá professora, sou sua aluna do 3d - noite-ceut e não tenho o seu email, por isso estou escrevendo por aqui. Gostaria de lhe pedir que coloque na minha segunda nota 1,0 ponto de comentário aqui do blog, pois lá só tem a nota da prova, ficou faltando. Na verdade a nota é 6,5.


    Obrigada

    Patrícia Moura

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  13. Tanto na vida virtual (refiro-me ao uso da internet), quanto na vida real estamos expostos a sofrer vários tipos de danos.

    Ja existe uma tentativa de utilizar o IP de sua máquina como sua identidade na internet, por isso frequentemente você se depara com esta frase: "Para sua segurança o IP de sua máquina está sendo gravado". Porém é algo muito complicado pois em computadores utilizados por mais de um usuários, no caso da lan house, qualquer ato efetuado pelo cliente, o dono da empresa se responsabilizaria ?

    Os contratos assinados mediante o cadastramento em qualquer site de compra são contratos de adesão, ou seja você simplesmente concorda com eles e aceita os termos de uso do serviço, ou não. Muita gente infelizmente não se atenta a esse gigantesco detalhes e simplesmente aceitam o acordo sem se quer saber se naquele site, a empresa ao qual você está aderindo utilizará algum tipo de segurança para criptografar os seus dados pessoais.

    Uma das conquistas para muitas pessoas foi a utilização do e-mail como comprovações para eventuais abusos, a troca de iformações e os dados repassados através de e-mails são tidos como válidos para apresentação de provas perante qualquer juri. Assim como nos sistemas de atendimentos online existem o que eles chamam de LOG (Registro de dados relevantes efetuados por uma máquina)

    Além disso, outro avanço na era digital foi a Nota fiscal Eletrônica que hoje tem o uso obrigatório para algumas empresas. A NF-E como é conhecida nos permite comprar com segurança, pois elas podem ser repassadas aos clientes mediante a compra e as mesmas são geradas diretamente da secretaria de fazenda do estado onde está localizada a empresa que você esta comprando.

    Apesar de todas essas inovações, muita gente ainda desconhece estes detalhes e infelizmente acabam sendo vitimas de abusos. Mesmo quando o serviço que você utiliza é do tipo gratuito ainda sim essas empresas que oferecem este tipo de serviço devem respeitar o codigo do consumidor. Algum tempo atrás tive a sorte de encontrar um artigo sobre a utilização do MSN.

    Se você tiver a curiosidade de ler é bastante interessante.
    Segu o link abaixo:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13525

    Abraços!


    Caio Fernando Almeida / Direito - CEUT

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  14. Com avanço extraordinário da tecnologico, tivemos mudanças no sistema licitatório. A modalidade chamada pregão eletrônico, utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços, foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, diminuindo a corrupção. Se trata de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Tornando mais eficiente e barato o processo licitatório, tendo simplificado significativamente muitas das etapas mais burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.

    ENIO 5E-CEUT

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  15. Os contratos eletrônicos vieram para dar agilidade nas negociações entre pessoas e empresas. Eles são de fácil acesso, longa vida e não fazem volumes em depósitos.

    A biometria, que já será usada nas eleições desse ano, vêem como uma ferramenta a mais de segurança, garantindo mais transparência e lisura nos acordos assinados via e-mail, tornando-os mais populares e reduzindo burocracia nas esferas jurídicas e administrativas.

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  16. Na nova era em que vivemos (falando da era digital, etc.), as coisas acontecem com mais facilidade, rapidez, com maior frequência, mas tudo isso não quer dizer que tudo acontece com mais eficiência.

    Na teoria toda essa tecnologia entre outros avanços, a eficiência deveria ser consequência, mas sabemos que "algumas vezes" não é isso que acontece. Não podemos descatar que com esses avanços tudo ficou mais fácil, mais rápido entre outras vantagens, mas devemos ter conciência de algumas consequências, pois todo avanço precisa de limetes.

    Mas assim como aprendemos desde pequenos a “não assinar sem ler”(como diz o texto), algumas vezes nós não fazemos isso, as vezes por alguma dificuldade, as vezes por demora(parece até meio contraditório isso hoje em dia) entre outras problemas. Exemplo disso é quando baixamos proramas da net. clicamos logo no botão “De Acordo" sem nem ler e nem nada.

    Uma coisa é certa nós precisamos desses avanços, mas temos que saber como usa-los sem causar problemas e saber como limitar toda essa tecnologia, por que para o "humano" nós não devemos dá muita liberdade.

    Kewerson Luna -- 5ªD

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  17. Como se proconiza, o Direito é mutável, por se adaptar às modificações que a sociedade sofre. Dessa forma, o desabrochar dos "contratos virtuais" é prova cabal das tranformações, pelas quais o meio jurídico passa.
    Torna-se explícita a validade desses tipos de contratos, já que também baseiam-se na expressão:" o contrato faz lei entre as partes", mundando-se apenas o meio(suporte), através do qual estar-se firmando o acordo.
    Como demonstrado no texto, inúmeras são as modalidades virtuais de se fimar um contrato. Entretanto, o riscos presentes nesses trâmites crescem de maneira diretamente proporcional. Esse é o principal motivo para que, por exemplo, os gastos com segurança da informação na América Latina cresçam cerca de 253% até 2011, movimentando US$ 371 milhões( Pesquisa realizada pela consultoria Frost & Sullivan).
    Mas de nada adianta tamanha proteção, se o mínimo, que vale para qualquer modalidade de contrato, não é feito: "Ler antes de assinar/clicar".

    José Augusto - 5º E

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  18. A modernidade tem causado alterações na forma de contratar desde a antiguidade até a atualidade. Hoje em dia, os contratos digitais vem se tornando bem mais comuns, tranzendo então a necessidade de implementar algumas adaptações:
    1.criar meios de garantir a a verdadeira autoria das partes com o uso dos certificados digitais e o sistema biométrico, por exemplo;
    2.os aderentes, nos contratos digitais, efetivamente devem ler o contrato, pois ele resultará em obrigações para as partes, assim temos que estar mais atentos, pois a tecnologia facilita a contratação;
    3.o desafio de preservar adequadamente as provas, pois os originais são os documentos eletrônicos e os logs, a versão disponibilizada para imprimir a a verdadeira cópia.
    Paulo de Tarso Araújo – 5º D - Noite

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